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“A gente esperava há anos e agora está em nossas mãos”, destaca produtor do Assentamento Pai Herói em Tabaporã

Governo de MT lançou os sistemas Simcar Assentamento e Simcar Compensação

Fonte: Amanda Monteiro - Vice-governadoria | Data: 2025-11-18 13:15:45 | Categoria: Cidades

O produtor rural de Tabaporã, Sérgio Aparecido dos Santos, foi um dos primeiros beneficiados pelo lançamento dos sistemas Simcar Assentamento e Simcar Compensação. Ele destacou que o momento era aguardado há anos pelos pequenos produtores do Assentamento Pai Herói, projeto-piloto do Governo de Mato Grosso no novo sistema.

“Para mim, representa a realização de um sonho. É algo que a gente esperava há anos e nunca conseguia. Hoje, graças a Deus, está em nossas mãos. Receber o CAR ajuda muito o pequeno produtor e eu sou um deles. Agradeço ao governador Mauro Mendes e ao vice-governador Otaviano Pivetta, que têm lutado muito por nós. Estão fazendo um bom trabalho em Mato Grosso”, afirmou Sérgio.

Outro beneficiado, Denicio Cavalari da Silva, reforçou a importância do documento. “É uma honra muito grande receber este CAR. Todo produtor sonha com ele, porque traz diversos benefícios, entre eles permitir o acesso a programas do governo. Só conseguimos com o apoio do Estado e porque nossa área está legalizada. Espero que outros assentamentos também consigam”, completou.

O vice-governador Otaviano Pivetta também comentou o impacto dos novos sistemas. “Com o Simcar Assentamento e o Simcar Compensação, damos um passo importante para que os produtores rurais regularizem suas áreas e acessem os benefícios que merecem. Este projeto é resultado da parceria com municípios e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), garantindo segurança jurídica e oportunidades para todos”, disse o vice-governador.

Sobre os novos sistemas
O Simcar Assentamento acelera a regularização ambiental de assentamentos rurais, destravando processos e garantindo segurança jurídica aos produtores. Já o Simcar Compensação atende imóveis com déficit de reserva legal anterior a 2008, permitindo regularizar áreas por meio de duas alternativas: aquisição de área em unidades de conservação pendentes de regularização fundiária e doação ao Estado; ou aquisição de área de terceiros para servidão ambiental.

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