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Décimo terceiro 2025: quem recebe, datas de pagamento, cálculo de valores e mais

Saiba como é feito o cálculo, quem tem direito ao valor proporcional e as datas oficiais

Fonte: Christian Policeno - Valor | Data: 2025-11-19 04:50:10 | Categoria: Cidades

O 13º salário é um benefício garantido aos trabalhadores com carteira assinada no Brasil e funciona como um pagamento extra ao trabalhador brasileiro.

Especialistas ouvidos pelo Valor esclarecem quem recebe o 13º, como é feito o cálculo, quais são os prazos legais, o que acontece em caso de atraso e quais categorias tem direito ao benefício. Veja todas essas respostas abaixo:

O que é o 13º salário?

O 13º salário é um direito dos trabalhadores sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e aposentados e pensionistas do INSS, que funciona como um salário extra anual ao trabalhador. Conforme explica Rebecca Paranaguá Fraga, advogada trabalhista do escritório Bento Muniz Advocacia em entrevista concedida em 16 de outubro ao Valor.

Quem tem direito ao 13º salário?
Em entrevista concedida ao Valor em 17 de outubro, a advogada trabalhista Daniele Esmanhotto Duarte, da Andersen Ballão Advocacia, disse que todos os trabalhadores sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito a receber o 13º salário.

Além dos trabalhadores celetistas, outros grupos também têm direito ao benefício. São eles:

Aposentados e pensionistas pelo INSS;
Jovens aprendizes;
Trabalhadores rurais;
Trabalhadores avulsos, cuja atuação é mediada pelo sindicato
Como calcular quanto vou receber de 13º?
Daniele explicou em reportagem do Valor que o cálculo do 13º segue os seguintes passos:

Verificar o salário bruto mensal (ou o valor do benefício mensal);
Dividir o valor por 12;
Multiplicar o resultado pela quantidade de meses trabalhados.

O resultado será o valor bruto do décimo terceiro. Sobre esse valor, haverá ainda descontos tributários.

Como calcular o 13º proporcional?
O advogado trabalhista Ivo Ary Meier Júnior, do Ciscato Advogados Associados, explica que o cálculo do 13º proporcional segue a mesma lógica do cálculo do 13º integral, visto que é necessário multiplicar pela quantidade de meses trabalhados no ano.

Caso o trabalhador tenha atuado por pelo menos 15 dias na empresa, esse período já conta como um mês completo na base de cálculo.

Se o trabalhador foi demitido em uma situação que não seja por justa causa, também tem direito ao 13º proporcional. Nesse caso, devem ser considerados apenas os meses trabalhados até a data da demissão para o cálculo. A partir do desligamento, o período não é contabilizado.

O que é descontado do 13º?
Segundo Júnior, há dois tipos de desconto no 13º: INSS e Imposto de Renda (quando aplicável).

O desconto do INSS varia de 7,5% a 14%, conforme a faixa salarial do trabalhador. Já o Imposto de Renda varia de 7,5% a 27,5%, também de acordo com a remuneração do trabalhador.

Como é feito o pagamento do 13º?
De acordo com o especialista, o 13º é depositado na mesma conta em que o trabalhador recebe o salário mensal. O pagamento pode ser realizado integralmente ou dividido em duas parcelas.

No caso do pagamento parcelado, Ivo Junior explica que:

A primeira parcela, correspondente a 50% do valor, deve ser repassada ao trabalhador sem descontos;
A segunda parcela, correspondente aos outros 50%, deve ser paga já com os descontos legais ao trabalhador.
Até quando o 13º pode ser pago?
Daniele Esmanhotto Duarte explica que o pagamento em uma parcela deve ser realizada até o dia 28 de novembro pelo empregador, com o valor líquido total do 13º ao empregado.

Já o pagamento em duas parcelas, deve ser realizada da seguinte forma:

Primeira parcela a ser paga até 28 de novembro;
Segunda parcela a ser paga até 20 de dezembro.
E se a empresa atrasar o 13º?
Segundo Júnior, o atraso no pagamento do 13º é uma infração administrativa por parte da empresa, que por isso pode ser multada pelo Ministério do Trabalho.

De acordo com o advogado, a primeira recomendação é que o empregado primeiro tente dialogar e solicite formalmente o pagamento. Se após diálogo, não houver solução, o trabalhador pode denunciar anonimamente o empregador, ao Ministério do Trabalho e Emprego ou registrar uma reclamação trabalhista, podendo cobrar os valores em atraso com atualização monetária.

Em último caso, segundo Júnior, o trabalhador pode pedir rescisão indireta, quando a empresa comete falta grave. Isso garante ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

PJ tem 13º?
O advogado explica que profissionais PJ (Pessoas Jurídicas) não têm direito ao 13º, pois não são considerados trabalhadores celetistas e, portanto, não se enquadram no benefício.

E estagiário?
Daniele Esmanhotto Duarte afirma que estagiários não têm direito ao 13º por não serem contratados sob regime da CLT.

Podem existir exceções quando a empresa, por liberalidade, decide pagar o benefício ao estagiário, mas trata-se de uma decisão 100% facultativa, explica a especialista.

Qual é a data de pagamento do 13º para aposentados?
Em 2025, o governo federal antecipou o pagamento do 13º para aposentados e pensionistas do INSS. As duas parcelas já foram liberadas.

A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, tanto para quem recebe até um salário mínimo quanto para quem ganha acima do piso.
A segunda parcela foi repassada entre 26 de maio e 6 de junho de 2025.
Bolsa Família e outros benefícios tem 13º?
A advogada Daniele Esmanhotto Duarte esclarece que beneficiários do Bolsa Família e do benefício BPC/LOAS não têm direito ao décimo terceiro.

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