Busca
Digite o que procura. Ex.: Empresa, telefone, serviço, produto...
Cidade
  • Juara
  • Novo Horizonte do Norte
  • Porto dos Gauchos
  • Tabaporã
Escolha uma cidade
Guia Betel
Classificado
Cidade/UF

Justiça suspende nova regra do Contran em MT e mantém normas antigas até regulamentação federal

DETRAN-MT acionou a justiça para que as novas regras não produza efeito no estado até sua implementação definitiva

Fonte: Diogo Silva - Terra MT Digital | Data: 2025-12-17 05:39:47 | Categoria: Cidades

O juiz federal Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Mato Grosso, concedeu liminar em favor do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) e suspendeu os efeitos da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no âmbito do Detran de Mato Grosso.

A decisão determina que a nova resolução não produza efeitos enquanto não forem editadas todas as normas regulamentadoras pelo órgão máximo de trânsito da União, responsável por detalhar e viabilizar a aplicação das mudanças previstas. Até que essa regulamentação seja concluída, devem continuar sendo aplicadas as normas anteriormente vigentes, especialmente aquelas que disciplinavam o processo de formação e habilitação de condutores antes da entrada em vigor da nova regra.

Na avaliação do magistrado, a Resolução nº 1.020/2025 promove alterações estruturais profundas no sistema de habilitação, mas entrou em vigor sem qualquer período de transição e sem regulamentação complementar essencial, o que inviabiliza sua aplicação prática pelos órgãos estaduais de trânsito.

O juiz destacou que normas dessa natureza, que dependem de ajustes tecnológicos, reorganização administrativa e definição de procedimentos por parte do órgão federal, não podem ser exigidas de forma imediata, sob pena de violação aos princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da eficiência administrativa.

Com a liminar, o Judiciário assegura a continuidade dos serviços prestados pelo Detran-MT e pelas autoescolas, evitando paralisações, insegurança jurídica e prejuízos a candidatos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), instrutores e centros de formação de condutores.

A decisão tem caráter provisório e permanece válida até que o Contran edite todas as normas necessárias para a implementação das novas regras. O órgão federal e a União foram notificados para prestar informações, e o Ministério Público Federal deverá se manifestar antes do julgamento definitivo do mérito da ação.

Ultimas Noticias Adicionadas
Policial

Bombeiros controlam incêndio em vegetação próximo ao bairro Porto Seguro em Juara

Brasil

Mortes por Supergripe crescem 36,9% em quatro semanas e acendem alerta no Brasil

Brasil

Sexta-feira da Paixão terá nuvens e chuvas isoladas em parte do país