TRE suspende julgamento do prefeito Edelo Ferrari
Mesmo com pedido de vista, o placar está 3 a 0 pela cassação.
Fonte: Repórter em Ação | Data: 2025-12-20 09:24:29 | Categoria: Política
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) suspendeu, nesta sexta-feira (19), o julgamento do processo que apura irregularidades eleitorais envolvendo o prefeito de Brasnorte, Edelo Ferrari (UB). A suspensão ocorreu após pedido de vista de membros da Corte, que solicitou mais tempo para análise do caso. Mesmo assim, dos sete juizes, três membros já manifestaram pela cassação do mandato de Edelo, inclusive a presidente do Tribunal Serly Marcondes Alves.
Edelo Ferrari teve o diploma cassado em decisão proferida no dia 2 de julho pelo juiz eleitoral Romeu da Cunha Gomes, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral.
Além do prefeito, a decisão de primeira instância também atingiu a vice-prefeita Roseli Borges de Araújo Gonçalves e o vereador Gilmar Celso Gonçalves.
Durante a sessão desta sexta-feira, após a manifestação da defesa de Edelo Ferrari, o Ministério Público Eleitoral reiterou o pedido pelo não provimento do recurso, defendendo a manutenção da sentença.
A relatora do processo, juíza Juliana Paixão, apresentou voto detalhado, analisando ponto a ponto as denúncias formuladas pelo Ministério Público, e se posicionou pela manutenção da condenação.
No entanto, antes da conclusão do julgamento, houve pedido de vista, o que resultou na suspensão da análise do processo. Com isso, o caso deve retornar à pauta apenas no próximo ano.
Relembre o caso
A ação apura uma série de irregularidades graves cometidas durante as eleições municipais de 2024, com destaque para práticas envolvendo indígenas da etnia Enawenê-Nawê.
Segundo a denúncia, os investigados teriam promovido transporte irregular de eleitores, aliciamento para transferência de domicílio eleitoral e compra de votos, mediante oferta de dinheiro, combustível e até frangos congelados.
As investigações apontaram que dois ônibus foram enviados às aldeias na véspera da eleição para transportar eleitores até Brasnorte. A prática foi denunciada por um indígena, por meio de vídeo anexado ao processo. Também foram identificadas vantagens indevidas oferecidas a eleitores indígenas para que transferissem seus títulos eleitorais e votassem nos investigados.
Outro fator decisivo para a condenação foi a concentração atípica de votos em seções eleitorais localizadas em áreas indígenas. Na seção 108, por exemplo, o vereador Gilmar Celso Gonçalves obteve 79 votos, o que representa cerca de 15% de sua votação total. A chapa majoritária também teve desempenho expressivo nessas mesmas localidades.
Embora não tenha sido comprovada a atuação direta de Edelo Ferrari e Roseli Borges nas irregularidades, o juiz entendeu que ambos foram beneficiados de forma decisiva pelo esquema ilícito, comprometendo a lisura do pleito. Já Gilmar Celso Gonçalves foi condenado também por captação ilícita de sufrágio, com base em provas materiais e testemunhais.
Determinações da Justiça Eleitoral
Além da cassação dos diplomas e da nulidade dos votos atribuídos aos condenados, a sentença determinou:
Inelegibilidade por oito anos para Gilmar Celso Gonçalves, Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Junior Augusto Gonçalves;
Multa de R$ 53.205,00 para Rogério Gonçalves e Gilmar Celso Gonçalves, valor máximo previsto em lei;
Retotalização imediata dos votos para o cargo de vereador;
Comunicação oficial à Câmara de Vereadores e à Prefeitura de Brasnorte;
Convocação de novas eleições para prefeito e vice-prefeito, após eventual confirmação da decisão por órgão colegiado;
Encaminhamento dos autos ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes eleitorais.
Caso a cassação seja confirmada em instância superior, o município de Brasnorte deverá realizar novas eleições para os cargos do Executivo Municipal.