TJMT determina afastamento de diretores e fim de tortura no presídio Ferrugem, em Sinop
Vídeos revelam "chantili" e violência sistemática em presídio de Sinop; três diretores são afastados
Fonte: Edina Araújo - VGNJUR | Data: 2025-12-20 21:57:06 | Categoria: Policial
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou nesta sexta-feira (19.12) o afastamento cautelar de três diretores da Penitenciária Osvaldo Florentino Leite Ferreira, conhecida como "Ferrugem", em Sinop, município localizado a 500 km de Cuiabá, e estabeleceu prazo de 60 dias para que o Estado acabe com o racionamento de água na unidade. A decisão, proferida em habeas corpus coletivo, se baseou em relatório da Corregedoria-Geral da Justiça que documentou práticas sistemáticas de tortura a partir de análise de imagens do circuito interno de segurança, depoimentos de presos e laudos médicos.
Foram afastados o ex-diretor Adalberto Dias de Oliveira, o subdiretor Antônio Carlos Negreiros dos Santos e o atual diretor Jean Lucas Chiarani. Todos aparecem nas imagens praticando ou conduzindo atos de violência contra os detentos.
O relatório da Corregedoria revelou um padrão de violência institucional que inclui o chamado "chantili" — apelido dado pelos próprios agentes à aplicação direta de spray de pimenta nos olhos dos presos. As imagens também flagraram disparos de balas de borracha contra detentos sentados ou trancados em celas, o "procedimento" (presos ajoelhados, sem camisa e com as mãos na nuca por períodos prolongados), agressões físicas sem justificativa de contenção e enclausuramento em celas metálicas apelidadas de "latões", que agravam calor, escuridão e falta de ventilação.
Além da violência física, a Corregedoria constatou privação sistemática de direitos fundamentais. Os presos têm acesso à água apenas três vezes ao dia, por uma hora cada vez. O banho de sol é limitado a no máximo duas horas diárias — quando ocorre. O relatório aponta ainda alagamentos recorrentes, acesso precário a atendimento médico, equipe multidisciplinar insuficiente e revistas vexatórias com cães farejadores em visitantes.
O relator do caso, desembargador Orlando de Almeida Perri, destacou que as violações persistem desde 2020, quando inspeção oficial identificou 67 relatos de tortura entre 72 presos ouvidos. Em 2022, o Ministério Público denunciou dez policiais penais, mas o processo ainda está na fase de instrução, sem conclusão.
Medidas determinadas
O Tribunal estabeleceu ações com prazos definidos. Em até 30 dias, a unidade deve criar livro de registro obrigatório do uso de armas menos letais, realizar pesagem dos sprays de pimenta antes e depois do uso e proibir o uso de armas adquiridas por meios próprios pelos agentes.
No prazo de 60 dias, o Estado deve acabar com o racionamento de água, garantindo fornecimento contínuo em todas as celas durante 24 horas, e realizar perícia técnica sobre a qualidade da água.
A decisão determina ainda inspeções mensais pela Vara de Execução Penal, acompanhamento pela Defensoria Pública e perícias técnicas de engenharia, vigilância sanitária e qualidade da água. O Estado tem 90 dias para criar o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura.
A Polícia Civil e o Politec têm 15 dias para identificar todos os policiais penais que aparecem nos vídeos praticando atos de violência. O Secretário de Estado de Justiça e o diretor da unidade têm 10 dias para identificar todos os agentes penais citados no relatório da Corregedoria, sob pena de multa pessoal diária de R$ 5 mil por dia de atraso.
Multa e alcance da decisão
Foi fixada multa diária de R$ 10 mil por descumprimento injustificado de cada determinação, aplicável ao secretário estadual de Justiça e ao diretor da penitenciária.
O habeas corpus, inicialmente individual, foi convertido em coletivo, beneficiando todos os internos da Penitenciária Ferrugem. O pedido para que o tempo de pena dos detentos seja contado em dobro — com base em precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos — será analisado posteriormente pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, por envolver repercussões sistêmicas.
A decisão do TJMT reforça que as práticas constatadas configuram violação direta à Constituição Federal e aos tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é signatário, impondo ao Estado o dever de reparação e prevenção de novos abusos.