Conta de água fica mais cara e cobranças passam a chegar por WhatsApp em município de MT
Reajuste segue inflação e adesão às notificações digitais será opcional
Fonte: Isadora Sousa - VGN | Data: 2026-01-21 05:21:26 | Categoria: Cidades
A conta de água e esgoto ficará mais cara em 2026 após a publicação de Decreto nº 982/2026 que autoriza o reajuste anual das tarifas em 4,26%, percentual baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 2025. A atualização vale para os serviços prestados pelo Departamento de Água e Esgoto Sanitário (DAES) do município de Juína (745 km de Cuiabá) publicado nessa segunda-feira (19.01), no Diário Oficial de Contas.
Segundo o decreto, o reajuste segue regra já prevista em legislação municipal e corresponde apenas à correção inflacionária anual, aplicada para o exercício financeiro de 2026. Com isso, os valores cobrados nas faturas de água e esgoto serão atualizados automaticamente.
Além do aumento na tarifa, outro decreto publicado neste mês autoriza o DAES a utilizar WhatsApp e e-mail como meios oficiais de notificação aos contribuintes. A medida permite que comunicados sobre débitos, processos administrativos e outras notificações passem a ser enviados por meios eletrônicos, com validade legal.
De acordo com a regulamentação, a adesão às notificações digitais é voluntária. Para receber avisos por WhatsApp ou e-mail, o consumidor deverá manifestar concordância por meio de termo de adesão, que pode ser assinado de forma física ou digital. Quem optar pela modalidade eletrônica declara estar ciente de que as comunicações passarão a ocorrer exclusivamente por esses canais.
As notificações serão encaminhadas por e-mails institucionais e por número oficial do DAES via WhatsApp Business. A intimação será considerada realizada no momento em que houver confirmação de entrega da mensagem ou quando for possível comprovar que o contribuinte tomou ciência do conteúdo.
Os consumidores que não aderirem ao sistema eletrônico continuarão sendo notificados pelos meios tradicionais previstos na legislação. O decreto também estabelece que o contribuinte deve manter telefone e e-mail atualizados, sob pena de a notificação enviada aos dados cadastrados ser considerada válida.