Justiça cita falta de convocação de aprovados e suspende novo concurso da Sefaz
Secretaria não cumpriu ordem de dar posse aos aprovados em certame anterior e, mesmo assim, lançou novo edital
Fonte: Midia Jur | Data: 2026-01-31 06:54:55 | Categoria: Cidades
O juiz da 4ª vara especializada em Fazenda Pública de Cuiabá, Paulo Márcio Soares de Carvalho, determinou a suspensão do concurso público para fiscal da Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz). No final do dia de ontem, o magistrado atendeu pedido formulado pelos advogados Eduardo Mahon e Wanderson Vital que atuam em um processo que pretende dar posse a outros candidatos aprovados anteriormente.
O edital 001/2025, lançado no final do ano passado, pretendia selecionar 30 novos fiscais com salário inicial de R$ 32.971,87. No entanto, já tramitava o processo 0025260-27.2010.811.0041 onde diversos candidatos aprovados não foram convocados para a posse. É o caso de Maristela Campos e de Paulo Sérgio Correa da Costa que, há muito anos, foram aprovados no exame do edital anterior e realizaram também o curso de formação, essencial para a posse.
Na decisão anterior, o juiz Paulo Márcio já havia bloqueado as contas do Estado de Mato Grosso e imposto multa diária para que a SEFAZ desse cumprimento à ordem e empossasse tanto Maristela Campos quanto Paulo Sérgio Correa da Costa. Frente ao lançamento de novo concurso público, os advogados Mahon e Vital requereram a suspensão do edital e, ainda, o afastamento do secretário atual Rogério Gallo.
Frente aos diversos documentos públicos colhidos de redes sociais apresentados pelos advogados como fatos notórios, o magistrado da 4ª Vara concluiu pela desobediência e determinou a suspensão do edital afirmando que: “considerando o escancarado descumprimento da ordem emanada nestes autos, por reiteradas oportunidades, entendo que permitir o prosseguimento do novo concurso antes de resolver definitivamente o imbróglio destes autos, atrasará ainda mais sua resolução”.
Na decisão que suspende o concurso atual de 2026, o juiz ainda alerta que, caso a SEFAZ não resolva imediatamente o processo em curso e cumpra a decisão de posse de Maristela Campos e Paulo César Correa da Costa, “a realização de novo certame enquanto válido o certame anterior configura preterição de candidatos, de forma arbitrária e imotivada por parte da administração”.
O magistrado ainda alertou que os aprovados podem enfrentar os mesmos problemas que os aprovados no concurso anterior. "Muito embora não haja comando para nomeação dos Exequentes, é certo que o prosseguimento do novo concurso ensejará em risco tanto aos Exequentes quanto aos novos candidatos, que eventualmente aprovados, poderão ser prejudicados pela eventual nomeação dos Exequentes após a convocação para a segunda fase do certame do Edital 004/2001".
O juiz Paulo Márcio, além de suspender o concurso da SEFAZ-MT ainda determinou a intimação pessoal do secretário Rogério Gallo para que cumpra a decisão diversas vezes ignorada, sob pena de multa diária a ser paga pelo próprio secretário.