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Detran-MT abre credenciamento para instrutor autônomo de trânsito

A autorização é obrigatória para que o profissional exerça a função dentro da legalidade

Fonte: Lidiana Cuiabano - Detran-MT | Data: 2026-02-06 06:44:06 | Categoria: Cidades

O cidadão que deseja atuar como instrutor autônomo de trânsito nas aulas práticas de direção veicular deverá realizar o credenciamento junto ao Detran-MT e atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria nº 042/2026, que regulamenta a atividade no Estado de Mato Grosso.

A autorização é obrigatória para que o profissional exerça a função de forma regular, responsável e em conformidade com a legislação vigente.

Conforme a coordenadora de Credenciamento do Detran-MT, Danielle Bastos, a abertura do credenciamento atende às normas nacionais e mantém o controle da atividade.

“O credenciamento junto ao Detran-MT garante que esse profissional atue de forma regular, responsável e dentro dos padrões técnicos e legais exigidos; além do Detran ter o controle das aulas ministradas”, destacou.

Requisitos para o credenciamento

Para atuar como instrutor de trânsito autônomo, o interessado deve atender, entre outros, aos seguintes requisitos:

Ter idade mínima de 21 anos;
Possuir CNH válida há, no mínimo, 02 anos, com observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR);
Ter Ensino Médio completo e curso de instrutor de trânsito reconhecido pela Senatran, com registro no Renach;
Apresentar certidões criminais negativas;
Não estar em processo de cassação da CNH;
Não ter cometido infração gravíssima nos últimos 60 dias;
Comprovar capacitação em direção defensiva e primeiros socorros;
Dispor de estrutura física adequada, no caso de aulas práticas da categoria A (motocicletas);
Assinar os termos de ética e responsabilidade.
Procedimentos e validade

O requerimento de credenciamento deve ser protocolado junto ao Detran-MT. A autorização terá validade de dois anos, podendo ser renovada conforme os critérios estabelecidos na norma.

O instrutor poderá atuar exclusivamente no município em que estiver cadastrado e não terá vínculo empregatício com a autarquia estadual.

Durante o exercício da atividade, o instrutor de trânsito autônomo deverá portar o Alvará Anual impresso, expedido pelo Detran-MT, para fins de fiscalização. Os instrutores já vinculados às autoescolas permanecerão com seus respectivos alvarás válidos até o término do prazo do credenciamento vigente.

A atividade será fiscalizada pelo Detran-MT, conforme as regras estabelecidas, e compete ao instrutor ministrar aulas práticas de direção e especialização de condutores, promovendo conhecimentos, habilidades e atitudes voltadas à condução segura, responsável e compatível com a legislação de trânsito.

“O objetivo do credenciamento, além de atender às normas nacionais vigentes, é ampliar as possibilidades de atuação no setor, sem abrir mão da segurança viária e da qualidade do ensino, assegurando que o cidadão seja atendido por instrutores devidamente qualificados e fiscalizados”, reforçou o Presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Mais informações e os demais requisitos podem ser consultados na Portaria nº 042/2026, disponível no site do Detran-MT.

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