Busca
Digite o que procura. Ex.: Empresa, telefone, serviço, produto...
Cidade
  • Juara
  • Novo Horizonte do Norte
  • Porto dos Gauchos
  • Tabaporã
Escolha uma cidade
Guia Betel
Classificado
Cidade/UF

MP alerta partidos e candidatos sobre crimes eleitorais em MT

O alerta também se estende às convenções partidárias

Fonte: Pablo Rodigo - Gazeta Digital | Data: 2026-05-26 09:51:26 | Categoria: Política

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso (MPE-MT), por meio do Procurador Regional Eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, expediu uma recomendação oficial direcionada a todos os diretórios partidários e pré-candidatos do Estado. O documento estabelece um cerco rigoroso contra a propaganda antecipada e o abuso de poder econômico, proibindo expressamente o uso de showmícios (inclusive na internet), pedidos explícitos de voto e o uso precoce de elementos típicos de campanha, como jingles e slogans, antes do prazo legal permitido.

Os partidos políticos têm o prazo de 30 dias para responder e adequar suas condutas, sob pena de sofrerem severas medidas judiciais e multas. A medida do MP aposta na atuação preventiva para assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Pelas regras vigentes, a propaganda eleitoral oficial e a liberação de materiais de campanha só começam no dia 16 de agosto de 2026.

Até lá, qualquer excesso que desrespeite os limites da pré-campanha será tratado como infração à legislação eleitoral.

Restrições severas a showmícios e convenções

O texto da portaria dá destaque especial à proibição de eventos de grande porte com apelo popular. Fica vedada a realização de showmícios ou eventos assemelhados, sejam eles presenciais ou transmitidos via redes sociais, com a apresentação de artistas, remunerados ou não, com o objetivo de animar reuniões políticas.

O alerta também se estende às convenções partidárias, período que ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto para a definição oficial das candidaturas. O MPE relembrou que a convenção possui caráter estritamente intrapartidário (voltado apenas aos membros da sigla) e que o uso de ferramentas de campanha nela, como a distribuição de panfletos voltados ao público geral ou o pedido explícito de voto, configura crime eleitoral.

O que está permitido aos pré-candidatos

Apesar de o cerco fechar para a publicidade de massa, a portaria detalha o que a legislação resguarda como direito dos pré-candidatos nesta fase. É permitido:

Manifestação política: divulgação de posicionamentos pessoais nas redes sociais e participação em entrevistas ou debates na mídia, desde que as emissoras deem tratamento isonômico (igualitário) aos demais concorrentes.

Reuniões internas: realização de congressos e seminários em ambientes fechados, custeados pelos partidos, para discutir planos de governo e alianças.

Financiamento coletivo: campanhas de arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinhas eletrônicas e eventos de arrecadação formalmente registrados.

Fiscalização e repasse aos municípios

A recomendação prevê ampla publicidade nos diários oficiais e na imprensa regional para garantir que nenhum agente político alegue desconhecimento. Além disso, o Procurador determinou o encaminhamento imediato do expediente a todos os Promotores Eleitorais que atuam no interior do Estado.

Eles ficarão encarregados de notificar diretamente os diretórios municipais de Mato Grosso, capitanear a fiscalização na ponta e adotar as ações judiciais cabíveis caso as ordens sejam desrespeitadas.

Ultimas Noticias Adicionadas
Eleições 2026

Podemos, MDB e Republicanos: convenções nesta terça movimentam o tabuleiro político de Mato Grosso

Eleições 2026

Presidente do PL proíbe que filiados peçam votos para Pivetta

Regional

Comarca de Porto dos Gaúchos abre inscrição para credenciamento de psicólogo