Busca
Digite o que procura. Ex.: Empresa, telefone, serviço, produto...
Cidade
  • Juara
  • Novo Horizonte do Norte
  • Porto dos Gauchos
  • Tabaporã
Escolha uma cidade
Guia Betel
Classificado
Cidade/UF

MP alerta partidos e candidatos sobre crimes eleitorais em MT

O alerta também se estende às convenções partidárias

Fonte: Pablo Rodigo - Gazeta Digital | Data: 2026-05-26 09:51:26 | Categoria: Política

O Ministério Público Eleitoral de Mato Grosso (MPE-MT), por meio do Procurador Regional Eleitoral Fabrizio Predebon da Silva, expediu uma recomendação oficial direcionada a todos os diretórios partidários e pré-candidatos do Estado. O documento estabelece um cerco rigoroso contra a propaganda antecipada e o abuso de poder econômico, proibindo expressamente o uso de showmícios (inclusive na internet), pedidos explícitos de voto e o uso precoce de elementos típicos de campanha, como jingles e slogans, antes do prazo legal permitido.

Os partidos políticos têm o prazo de 30 dias para responder e adequar suas condutas, sob pena de sofrerem severas medidas judiciais e multas. A medida do MP aposta na atuação preventiva para assegurar a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. Pelas regras vigentes, a propaganda eleitoral oficial e a liberação de materiais de campanha só começam no dia 16 de agosto de 2026.

Até lá, qualquer excesso que desrespeite os limites da pré-campanha será tratado como infração à legislação eleitoral.

Restrições severas a showmícios e convenções

O texto da portaria dá destaque especial à proibição de eventos de grande porte com apelo popular. Fica vedada a realização de showmícios ou eventos assemelhados, sejam eles presenciais ou transmitidos via redes sociais, com a apresentação de artistas, remunerados ou não, com o objetivo de animar reuniões políticas.

O alerta também se estende às convenções partidárias, período que ocorre entre 20 de julho e 5 de agosto para a definição oficial das candidaturas. O MPE relembrou que a convenção possui caráter estritamente intrapartidário (voltado apenas aos membros da sigla) e que o uso de ferramentas de campanha nela, como a distribuição de panfletos voltados ao público geral ou o pedido explícito de voto, configura crime eleitoral.

O que está permitido aos pré-candidatos

Apesar de o cerco fechar para a publicidade de massa, a portaria detalha o que a legislação resguarda como direito dos pré-candidatos nesta fase. É permitido:

Manifestação política: divulgação de posicionamentos pessoais nas redes sociais e participação em entrevistas ou debates na mídia, desde que as emissoras deem tratamento isonômico (igualitário) aos demais concorrentes.

Reuniões internas: realização de congressos e seminários em ambientes fechados, custeados pelos partidos, para discutir planos de governo e alianças.

Financiamento coletivo: campanhas de arrecadação prévia de recursos por meio de vaquinhas eletrônicas e eventos de arrecadação formalmente registrados.

Fiscalização e repasse aos municípios

A recomendação prevê ampla publicidade nos diários oficiais e na imprensa regional para garantir que nenhum agente político alegue desconhecimento. Além disso, o Procurador determinou o encaminhamento imediato do expediente a todos os Promotores Eleitorais que atuam no interior do Estado.

Eles ficarão encarregados de notificar diretamente os diretórios municipais de Mato Grosso, capitanear a fiscalização na ponta e adotar as ações judiciais cabíveis caso as ordens sejam desrespeitadas.

Ultimas Noticias Adicionadas
Cidades

PROCON de Juara retira produtos da marca Ypê das prateleiras após alerta da Anvisa

Esportes

Matheus Cunha brilha, Brasil vence Haiti e desencanta na Copa do Mundo

Cidades

Inscrições para Brigadistas Temporários do Corpo de Bombeiros de MT encerra hoje