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Deputado tenta implementar ensino domiciliar em Mato Grosso

O projeto apresenta regras para participação e dispensa de atividades comunitárias

Fonte: Adriana Assunção - VGN | Data: 2024-09-30 06:43:40 | Categoria: Cidades

O deputado estadual Claudio Ferreira (PL), pré-candidato a prefeito de Rondonópolis (a 218 km de Cuiabá) apresentou um projeto de lei que institui diretrizes para o ensino domiciliar, também conhecido como homeschooling.

O projeto para implementar ensino domiciliar, modalidade em que crianças e adolescentes podem ser educados pelos pais em suas casas, também já foi apresentado pelos deputados Gilberto Cattani (PL) em 2021 e pelo deputado Romoaldo Júnior (MDB), já falecido, em 2019.

O projeto que regulamenta o ensino domiciliar em Mato Grosso apresenta regras para participação e dispensa de atividades comunitárias, bem como prevê avaliações por meio das provas institucionais aplicadas pelo sistema público de ensino.

“É admitido o ensino domiciliar, sob o encargo dos pais ou dos responsáveis pelos alunos, observadas a articulação, supervisão e avaliação periódica da aprendizagem pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino, nos limites estabelecidos por esta lei”, cita trecho na norma.

Conforme o texto, a participação comunitária do aluno em ensino domiciliar – como interação social - deverá ser garantida pelos pais ou responsáveis, mediante a comprovação de participação em atividades públicas ou privadas.

“Com carga horária não inferior a oito horas mensais, e dar-se-á através de comparecimento em atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados”, cita trecho da norma.

No Brasil, a educação domiciliar ou “homeschooling” - em inglês – ainda não é regulamentada. O Projeto de Lei 1338/2022, aprovado na Câmara dos Deputados, segue em tramitação na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado.

Por outro lado, os Estados do Paraná, Santa Catarina e o Distrito Federal já regulamentaram a educação domiciliar. Já nos Estados de Minas Gerais e São Paulo existem casos de famílias, que adotaram o ensino domiciliar, serem obrigadas pela Justiça a matricular os filhos na rede de ensino formal.

Outro projeto
Em junho de 2021, também foi apresentado na Assembleia Legislativa (AL/MT) outro projeto sobre o tema. O deputado estadual Gilberto Cattani (PL) apresentou o Projeto de Lei n° 560/2021, para ser permitido, em todo o Estado de Mato Grosso, a adoção do ensino domiciliar. A proposta do parlamentar foi apensada ao Projeto de lei n° 1202/2019, de autoria do deputado Romoaldo Júnior (MDB), que foi posteriormente rejeitado na sessão ordinária de 7 de dezembro de 2022.

Conforme o projeto, a comprovação da participação do aluno em ensino domiciliar deve ser feita por meio de matrículas, contratos, diplomas, certificados, recebidos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias, como ainda, por qualquer outro meio idôneo.

O texto veda a opção pelo ensino domiciliar aos pais ou responsáveis dos alunos que: tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida e os crimes cometidos na modalidade dolosa e que estejam respondendo administrativa ou judicialmente por falta, omissão ou abuso à criança e ao adolescente.

Já as famílias que optarem pelo ensino domiciliar devem manter registro atualizado das atividades pedagógicas desenvolvidas com seus alunos, bem como, deverão apresentá-lo sempre que requerido pela autoridade competente.

“O registro atualizado das atividades pedagógicas é dispensado em caso do aluno estar matriculado em instituição de apoio ao ensino domiciliar”, cita trecho da norma.

Segundo o projeto, o Poder Executivo irá regulamentar as atribuições das instituições de apoio ao ensino domiciliar.

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