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MPE apresenta réplica em ação que investiga Edelo Ferrari e outros

Os denunciados são acusados de práticas ilícitas, incluindo transporte irregular de eleitores.

Fonte: Repórter em Ação | Data: 2025-03-30 09:12:34 | Categoria: Política

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotora de Justiça Eleitoral Roberta Câmara Gomes Vieira de Sousa, apresentou réplica às contestações na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e Representação Especial por Captação Ilícita de Sufrágio, ajuizada contra os investigados Edelo Marcelo Ferrari (prefeito reeleito), Roseli Borges de Araújo Gonçalves (vice-prefeita), Gilmar Celso Gonçalves (vereador), Rogério Gonçalves, João Gomes da Silva Júnior, Alexandre Augusto Gonçalves e Júnior Augusto Gonçalves. Os denunciados são acusados de práticas ilícitas, incluindo transporte irregular de eleitores, aliciamento de indígenas para transferência de domicílio eleitoral e compra de votos com dinheiro, combustível e frangos congelados.

A ação foi acompanhada de um vasto conjunto probatório, incluindo imagens e vídeos que corroboram as denúncias. Em razão disso, foi solicitada a instauração do processo para apurar a violação do artigo 41-A da Lei das Eleições e do artigo 22 da Lei Complementar nº 64/90, requerendo a cassação do registro e diploma dos candidatos Edelo, Roseli e Gilmar, além da aplicação de multa de R$ 53.205,00 e da declaração de inelegibilidade dos representados (exceto Roseli) por oito anos a partir da eleição de 2024.

Preliminares e Defesas
Os representados alegaram, em suas defesas, a ilegitimidade ativa da coligação "Coragem Para Mudar" para atuar como assistente simples no processo, bem como a ilegitimidade passiva de Edelo Marcelo Ferrari e Roseli Borges de Araújo Gonçalves. O MPE, no entanto, rebateu tais argumentações, argumentando que as coligações possuem legitimidade para atuar no processo, dado seu interesse na lisura do pleito eleitoral.

Quanto à ilegitimidade passiva dos acusados, o Ministério Público enfatizou que há provas de vínculo entre Edelo e os agentes envolvidos na compra de votos, especialmente com o representado Rogério Gonçalves, apontado como "testa de ferro" na intermediação de votos entre os indígenas da aldeia Enawene. Já Roseli Gonçalves, embora não haja provas de sua participação direta nas irregularidades, figura no polo passivo por força do princípio da indivisibilidade da chapa majoritária.

O MPE reafirmou que as condutas ilícitas estão detalhadamente descritas na ação inicial, o que torna desnecessária a repetição dos fatos. Em vista disso, a Promotoria requereu o afastamento das preliminares levantadas pelos representados e a designação de audiência de instrução, debates e julgamento, conforme determina a Lei Complementar nº 64/90.

O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral, e novas decisões deverão ser proferidas nos próximos dias.

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